ABERTURA E RECONHECIMENTO DE FIRMAS

ABERTURA E RECONHECIMENTO DE FIRMAS
  1. O que é abertura de firma?

           Abertura de firma consiste no arquivamento do padrão de assinatura de uma pessoa em tabelionato de notas.



  1. Qual a utilidade da abertura de firma?

            Tal procedimento é realizado com o objetivo de permitir que o detentor da firma arquivada, ou terceiro interessado, solicite o reconhecimento da assinatura que consta de documentos públicos ou particulares, de modo a garantir sua autenticidade e evitar a prática de fraudes.



  1. Qual a funcionalidade do reconhecimento de firma por semelhança?

           O reconhecimento de firma por semelhança comprova que a assinatura existente no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de autógrafo arquivado no tabelionato.

           Na referida modalidade reconhece-se a firma mediante comparação entre a assinatura aposta no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado (cartão autógrafo).

           Assim, basta que o signatário do documento tenha firma aberta no tabelionato, não sendo necessário o seu comparecimento pessoas para o ato de reconhecimento de firma.



  1. O que altera no reconhecimento de firma por autenticidade?

           O reconhecimento de firma por autenticidade atesta que o interessado compareceu ao Cartório, foi identificado e assinou o documento e o Livro de Termo de comparecimento na presença do Tabelião ou escrevente autorizado.

           Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório munido de documentos pessoais.

           O reconhecimento de firma por autenticidade atesta que o interessado compareceu ao Cartório, foi identificado e assinou o documento e o Livro de Termo de comparecimento na presença do Tabelião ou escrevente autorizado.

           Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório munido de documentos pessoais.

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