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O Tabelionato de Notas possui caráter administrativo e técnico e tem como principal finalidade garantir que os atos jurídicos sejam públicos, autênticos, seguros e eficazes.
Notário é o agente delegado incumbido de recepcionar, interpretar, formalizar e documentar a manifestação da vontade das partes, bem como a ela conferir autenticidade.
O capítulo 6 do Código de Normas do Foro Extrajudicial é destinado exclusivamente para o Tabelionato de Notas.