Padrasto tem paternidade socioafetiva reconhecida extrajudicialmente; registro civil foi retificado sem exclusão do pai biológico

Padrasto tem paternidade socioafetiva reconhecida extrajudicialmente; registro civil foi retificado sem exclusão do pai biológico

Reconhecimento socioafetivo

Larissa Almeida da Soledade explica que, ao longo dos anos, os pais avaliaram a possibilidade de eventual adoção, mas a manutenção do vínculo biológico era uma preocupação. “Não concordávamos com a ideia de excluir parte da minha história, que é a minha origem biológica.”

Em maio deste ano, a advogada foi até o 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital do Rio de Janeiro, com o formulário disponibilizado pelo no site da entidade, para solicitar a inclusão da paternidade socioafetiva. Na ocasião, anexou evidências da participação do pai socioafetivo ao longo da vida, como fotos, declarações nas redes sociais e homenagens durante a formatura e o casamento.

Também foram anexadas ao processo administrativo, declarações de dependência, escritura de união estável entre o pai socioafetivo e a mãe biológica, e declarações de amigos e familiares, em obediência ao artigo 10-A, § 2º do Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (incluído pelo Provimento 83/2019).

“Foram muitos anos esperando por essa possibilidade. Aos meus 33 anos, na véspera do Dia dos Pais, tivemos a grande felicidade em receber a notícia que a minha certidão de nascimento estava pronta com a devida inclusão da paternidade do meu pai socioafetivo no campo da filiação sem nenhuma distinção da paternidade biológica”, lembra.

Multiplicidade de vínculos

Para Larissa, permitir a inclusão da parentalidade socioafetiva e, consequentemente, a multiplicidade de vínculos, é reconhecer a importância dos vínculos afetivos sem a necessidade de excluir o vínculo biológico. “O Direito precisa se adaptar às mudanças e reconhecer as diversas formas de constituição familiar.”

“Hoje, diferente do que ocorria em um passado não muito distante, os vínculos biológicos não se sobrepõem aos laços afetivos. O afeto, portanto, é a base de qualquer entidade familiar”, frisa a advogada.

A especialista entende que o reconhecimento da filiação socioafetiva vai muito além da formalização de um vínculo afetivo. “É respeitar a dignidade da pessoa humana, de modo que representa a inclusão de um filho ou filha em seio familiar, afastando também qualificações discriminatórias.”

“Embora o Direito das Famílias tenha evoluído, admitindo a concomitância dos vínculos e permitindo a possibilidade da multiparentalidade, ainda encontramos desafios, não só na prática, mas principalmente no Direito Sucessório. Há questões ainda indefinidas e muito discutidas quanto à sucessão”, avalia Larissa.

Ela conclui: “As regras sucessórias previstas no ordenamento jurídico brasileiro precisam ser revistas e atualizadas, de modo que sejam compatíveis com os novos modelos familiares, garantindo a todos seus direitos fundamentais”.

 

Fonte: IBDFAM

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