MERCOSUL

Intercâmbio de Conexão de Publicidade Registral

A velocidade das transformações empresariais e industriais, movidas pelo livre comércio mundial, deve ser acompanhada de perto, e o MERCOSUL, atento a esta rapidez, pode-se dizer, já é uma realidade comercial, uma vez que as economias dos países estão se adaptando à INTEGRAÇÃO.

Considerando que o MERCOSUL é uma certeza, e o objetivo principal é a formação de um Mercado Comum, com a livre circulação de bens, produtos e serviços, os Registradores Imobiliários da Capital Federal da República Argentina – Buenos Aires, bem como da Direção-Geral do Notariado, Registros e Arquivos da Província de Entre Rios, das Direções-Gerais dos Registros de Santa Fé e de Rosário, da Província de Santa Fé, todos da República Argentina, dos Conservadores de Bens de Raízes de Santiago do Chile, República Federal do Chile, do Superintendente Nacional dos Registros Públicos de Lima e Callao, da República do Perú, e do Registrador Público da Comarca de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, assinaram nos anos de 1995, 1996 e 1997, Intercâmbios de Conexões, com vistas à publicidade registral e às situações jurídico-patrimoniais de partes interessadas em atos negociais (compra e venda, locação, hipoteca, etc.), com acordos de reciprocidade de prestações de informações, via FAX SIMILE ou sistema ON LINE ou, ainda, via INTERNET, meio mais moderno.

Trata-se das primeiras conexões internacionais de publicidade Registral que existem não só no âmbito da América, mais inclusive em todo o direito comparado, visto que, mesmo na União Européia, apesar de todo o desenvolvimento, não se chegou a nada semelhante.

Essa experiência nasceu de iniciativas cultivadas no Comitê Latino-Americano de Consulta Registral, entidade fundada em TRELEW em 1986, que abriga em torno de vinte (20) países da área latino-americana e que se reúnem anualmente.

Assim, tendo presentes os altos interesses que o direito privado de todas as nações tutela, e a importância que nesse âmbito tem a publicidade registral dos direitos reais e demais situações inscritíveis, é que os registradores oferecem serviços destinados àqueles que tiverem interesse em obter informações registrais dos assuntos constantes em cada um dos Registros sinalados, como por exemplo: a aquisição ou locação de imóvel para instalação de um fábrica ou de comércio por empresa brasileira em Buenos Aires, Entre Rios, Santa Fé e Rosário, todos da República Argentina, mais Santiago do Chile e ainda Lima e Callao, da República do Peru, certamente vai exigir prévia avaliação da situação jurídica desse bem. Igualmente, a aquisição ou a locação de imóvel no Brasil por qualquer um dos países conveniados exigirá uma série de controles.

Dessa forma, o elemento fundamental no processo de integração, conforme tratado de Assunção, firmado pelo Brasil, em 26 de março de 1991, e integrado ao direito nacional através do Decreto nº 350/91 é possibilitar o intercâmbio de informações e serviços, inclusive públicos, entre pessoas físicas ou jurídicas residentes nos países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e com a futura integração do Chile, Bolívia e Peru, sem deslocar-se de seus respectivos domicílos, quando se tratar de bens existentes em diferentes jurisdições.

Queremos, com isso, implementar uma rede que abarque não só o país inteiro, criando uma comunicação dos diversos Registradores de Propriedade entre si, mas utilizar, também em nível de Mercosul, Andinos, Nafta, União Européia, etc, um meio ágil de informações para todos aqueles interessados em concretizar operações com garantias imobiliárias.

No Brasil, os serviços de informação estão a cargo dos Registros Públicos da Comarca de Sapucaia do Sul pelo telefone/fax 0-xx51-474.9183, até que outros registradores / notários se manifestem, aderindo a esta rede, sobre imóveis situados na Região Sul, compreendidos os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, com aproximadamente 480 Registros de Imóveis.

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