RECONHECIMENTO DE FIRMA

RECONHECIMENTO DE FIRMA

O reconhecimento de firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública. Assim, a assinatura ou firma fica aprovada pelo cartório e o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato à pessoa que a rubricou no documento.

Caso você tenha um documento e precise realizar esse ato, confira o post abaixo e saiba tudo sobre reconhecimento de firma.

Existem dois tipos de reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade.

Por semelhança, é para as pessoas que não podem comparecer ao cartório; assim o tabelião compara se a assinatura no documento apresentado é semelhante com aquela constante no cartão, que é de posse do mesmo. Caso o tabelião verifique que elas não são parecidas e não está seguro em realizar o ato, ele pode exigir a presença da pessoa, portando um documento de identificação original válido.



Por autenticidade, é quando a pessoa comparece ao cartório para realizar o ato, chamando-se assim de reconhecimento de firma por autenticidade ou firma autêntica. Assim, ela precisa assinar o documento na presença do tabelião, apresentar o registro de identificação válido e ter o cartão de assinatura. Esse procedimento é obrigatório no recibo de compra e venda de veículos automotores, também conhecidos como Documento Único de Transferência (DUT), na autorização para viagem ao exterior de menores de idade e caso algum órgão solicite essa forma de reconhecimento de firma.

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